21/09/09

Eleição Delegado de Turma do IFG11

Olá a todos!

Esta semana o IFG11 vai andar em "campanha"! Como o assunto até está na moda, por certo não irão ter quaisquer dificuldades! ;)

Contudo, vamos aqui recordar algumas informações importantes:


O delegado de turma é um aluno eleito pela maioria dos votos obtidos por todos os elementos da turma que integra. Este aluno deverá ser dotado de responsabilidade e de sentido de justiça, de capacidade de diálogo e de espírito de solidariedade.




1 - Características do perfil do Delegado e Subdelegado de Turma:
a) Revelar sentido de responsabilidade;
b) Revelar sentido crítico;
c) Revelar capacidade de autonomia;
d) Saber ouvir os outros;
e) Saber comunicar as suas opiniões e as opiniões dos colegas da turma;
f) Saber relacionar-se bem com os colegas e com os adultos;
g) …SER NEUTRO, porque para ele todos os colegas são iguais.
h) …SER RESPEITADOR, porque para sermos respeitados, temos que respeitar os outros.
i) …SER O PRIMEIRO A CUMPRIR AS REGRAS, para servir de exemplo aos colegas.
j) …AJUDAR OS COLEGAS, porque tem de ser um bom amigo.
k) …OUVIR OS COLEGAS, para poder transmitir os seus desejos.
l) …SER SINCERO, para que todos confiem nele.
m) …SER COMUNICATIVO, promovendo o diálogo entre todos porque só assim se podem resolver os problemas.


2 - Competências

a) Ser o elo de ligação entre os colegas e o elemento essencialmente moderador dentro da turma;
b) Incentivar o cumprimento das normas constantes no regulamento interno da escola;
c) Reunir com os outros elementos da turma por forma a inteirar-se de problemas que possam existir, fornecer informação, analisar e discutir propostas;
d) Dialogar com o Director de Turma sobre problemas/conflitos decorrentes do processo ensino/aprendizagem;
e) Representar a turma junto do Director de Turma , do Conselho de Turma e dos órgãos de gestão da Escola;
f) Participar em reuniões de Conselho Pedagógico, Secção Disciplinar, Assembleia de Delegados e Conselho de Turma, para as quais seja eleito e/ou convocado.

3 - Processo de Eleição

a) A eleição realizar-se-á por voto directo e uninominal;
b) Dispõem de direito a voto todos os alunos que constituem a turma;
c) A eleição será assegurada pelo D.T. que, no final, registará os resultados. Será eleito delegado o aluno mais votado e subdelegado o que se lhe seguir;
d) Em caso de empate será feito novo escrutínio entre os dois alunos mais votados;
e) No final do processo será elaborada uma acta sumária, em impresso próprio, a entregar no Conselho Executivo, ficando o original no dossier do D.T.;
f) No caso de o delegado não demonstrar as qualidades necessárias ou não cumprir desejavelmente as funções para que foi investido, pode ser exonerado por decisão dos colegas ou pelo Director de Turma, ouvido o Conselho de Turma, havendo posteriormente lugar a nova eleição.

Sexta feira vamos a votos! Que ganhe o melhor representante!

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