29/06/10

IFG10 | OEAG | Apuramento do Iva


O método de apuramento do IVA é aplicado ao sujeito passivo do IVA, ou seja, aquelas entidades que por lei são obrigadas ao regime normal de IVA: empresas com contabilidade organizada (as sociedades comerciais, cooperativas) e trabalhadores independentes, que atingiram um volume de negócios, que os obriga a estar dentro do regime normal do IVA, ou ainda aqueles, que, por preverem atingir tal volume, optaram pelo regime normal.

O apuramento do IVA

Contabilisticamente, temos vários tipos de IVA:

· IVA Dedutível: o valor do imposto, que temos direito a deduzir, e relativo às compras de bens e serviços, que efectuamos.

· IVA Liquidado, ou seja, o valor do imposto que temos de imputar ao cliente, quando vendemos bens e serviços, e de cuja entrega ao Estado somos responsáveis.

· IVA Regularizações a favor do Estado, ou a favor do sujeito passivo, quando se verificam devoluções de vendas, ou de compras, ou descontos e abatimentos nos preços, posteriores ao registo contabilístico do documento de venda (factura, venda a dinheiro, factura-recibo)

· Efectuamos então, no fim do período de entrega do IVA ao Estado, o apuramento, aplicando a seguinte fórmula:

[IVA liquidado + IVA regularizações a favor do Estado] – [IVA dedutível + IVA regularizações a favor do sujeito passivo]

Podem, então suceder duas situações:

1ª - Aquela diferença ser positiva. Então o sujeito passivo tem IVA a Pagar ao Estado, no montante igual àquela diferença.

2ª - A diferença é negativa, e o sujeito passivo tem IVA a Recuperar.


Deparamos pois com mais duas formas de IVA : IVA a Pagar e IVA a Recuperar.

Realizado o apuramento do IVA, temos que preencher e enviar por via da Internet, a declaração mensal, ou trimestral, do IVA, conforme escolhemos o regime de periodicidade do IVA, quando a empresa preencheu a declaração de início de actividade, ou declaração de alterações, na Repartição de Finanças da área da sua sede. Dispomos do prazo, normalmente, de um mês e meio para entregar a declaração, depois do apuramento mensal ou trimestral


Actualmente a declaração de IVA é preenchida, acedendo ao site do Ministério das Finanças,http://www.portaldasfinancas.gov.pt, (depois de dispor de uma senha válida, requisitada antecipadamente) - Declarações Electrónicas – IVA.

Depois de preenchida e submetida ao controlo do ministério, imprime-se o comprovativo da entrega, via Internet, e paga-se o IVA, se for caso de IVA a pagar, por Multibanco, nos CTT, ou na tesouraria das Finanças, apresentando o comprovativo da entrega.

O que as novas tecnologias já são capazes de fazer por nós, hein ?!?

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